sexta-feira, 12 de outubro de 2012


AS DESIGUALDADES SOCIAIS COMO OBSTÁCULO AOS DIREITOS HUMANOS

ALESSANDRA HENRIQUES FERREIRA BASTOS
DANIELLE GONÇALVES BOHRER
NEACIR OLIVEIRA SILVA
 ODÍLIA CANTARELLI ALVES
OLÍVIA SOUZA MATOS
RAYKA AFOUMADO
REGILAINE SALOMÃO DA SILVA

RESUMO
 O presente trabalho visa identificar as desigualdades sociais e seu impacto na realidade brasileira. Ao longo da historia o Brasil se constituiu enquanto nação sem
uma ação eficaz contra as desigualdades sociais. Por seu caráter excludente, a desigualdade não permite que milhões de brasileiros tenham acesso às condições mínimas de sobrevivência e que limitam o usufruto dos direitos humanos.  É necessário primeiramente perceber quais são as estruturas econômicas, políticas e sociais que promovam a desigualdade e se sensibilizar pela problemática para  uma ação eficaz.
Palavras-chave: Desigualdade social, exclusão, sociedade brasileira.

ABSTRACT
  This study aims to identify social inequalities and their impact on the Brazilian reality. Throughout the history of Brazil was constituted as a nation without effective action against social inequalities. For its exclusionary character, inequality does not allow millions of Brazilians have access to the minimum conditions of survival and limiting the enjoyment of human rights. It is first necessary to understand what the economic structures, and policies that promote social inequality and to sensitize the issue for effective action.
Keywords: social inequality, exclusion, Brazilian society.



INTRODUÇÂO

A desigualdade na sociedade brasileira é um árduo mal a ser combatido. Ela não é algo momentâneo, de uma década ou de um período; infelizmente tem raízes bastante profundas na sociedade. Seus traços fortes deixam marcas de desequilíbrio, e seus efeitos trazem grandes injustiças sociais, suas consequências se encontram nas varias esferas da vida social, como educação, saúde, seguridade social, trabalho, gênero, segregação etc.
No entanto para trabalhar o tema da exclusão social é necessária uma reflexão acerca da utilização dessa expressão, que é recente e passou a ser utilizada para fazer referencias ás pessoas que ficaram a mercê do capitalismo.
Muitos chegam a dizer que exclusão é a própria questão social, no entanto precisa-se compreender o que inclui esse termo, para não usá-lo erroneamente e não reduzir a complexidade da grande questão social. Comumente se usa o termo exclusão  social,com referencia a atores sociais como mendigo, o jovem carente, o sertanejo expropriado do campo, entre muitos considerados minorias sociais.
A sociedade brasileira está permeada de nuances que envolvem vários aspectos da questão social. A desigualdade tem caracterizado as fases históricas em que a economia dita o ritmo do desenvolvimento, e em que é o crescimento econômico que define o grau de satisfação das necessidades sociais, por meio dos modelos econômicos adotados pelos Estados.
Há uma péssima distribuição de renda nacional de renda nacional que preocupa diferentes grupos sociais, empresários, sindicalistas, partidos políticos e lideranças populares. Existe um sentimento generalizado de injustiça social originado pela enorme disparidade de renda e que faz com que convivam, lado a lado, ás vezes no mesmo bairro ou na mesma rua, famílias com padrões similares ao dos grupos de renda alta de muitos países desenvolvidos, e famílias com níveis de renda próximos de alguns países mais pobres do mundo.
A intensidade dos problemas sociais torna a questão dos orçamentos públicos complexa, pois exigem dos governos a oferta de serviços e infra-estrutura e serviços sociais para a sociedade. Por fim, as grandes disparidades de renda e incidência da pobreza acabaram por originar um ambiente conhecido por todos nós, infelizmente, do aumento da violência urbana.
JUSTIFICATIVA

A nossa sociedade atual em que existe vários brasis, leva-nos a reflexão de que os problemas de ontem são os mesmos de hoje  e que não resolvemos  a questão mais crônica da nossa sociedade: a má distribuição de renda.
Apesar do intenso ritmo de crescimento econômico, transformações estruturais e modernização e experimentada pela economia brasileira nas ultimas décadas, a questão dos desequilíbrios regionais pouco se alterou.
Os países com grandes dimensões territoriais apresentam distintas gradações do seu progresso econômico. Esses fatores podem ser explicados  pelas diferentes dotações de recursos físicos, naturais e humanos e suas formas de utilização.
Analisando os dados mais recentes para interpretar a pobreza brasileira, existe um consenso de que não há com superar a miséria sem distribuir renda. Ressalta-se também que não há como superar a miséria sem distribuir  a renda enquanto outras variáveis do desenvolvimento não sejam equitativamente repartidas. Esse é um quadro complexo e estarrecedor da pobreza brasileira, estigmatizado por desvantagens relativas e discriminação que se combinam de maneira bárbara para reprduzir e perpetuar-se.


OBJETIVOS GERAIS
Identificar as diferentes formas de desigualdade social e seu impacto na realidade brasileira.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Promover os direitos humanos;
Contribuir para  que a realidade seja socialmente sustentável;
Relacionar desigualdade social e acesso aos direitos humanos.


1-  A QUESTÃO DA IGUALDADE

Do ponto de vista histórico, a igualdade problema relativamente recente, da mesma forma que os direitos humanos. Atualmente, em boa parte do globo e, principalmente no mundo ocidental cristão, não se concebe mais uma sociedade em que as pessoas não gozem de relativa igualdade, quando não de igualdade radical.
Para o mundo antigo imaginar uma sociedade de iguais, pareceria um absurdo. Não são poucos os exemplos que comprovam esse fato. De acordo com, o que afirma Costa (1997, p271), o ser humano sempre buscou diferenciar-se dos outros, seja por sua origem, nacionalidade ou classe social. Essa desigualdade era legitimada por ideologias que pregavam diferenças, seja dentro de um determinado povo, cultura ou nação, ou entre diferentes nações. Ainda de acordo com a argumentação de Costa (1997, p.271), é possível notar essa diferenciação observando que

                             Os hindus consideravam-se originários de partes diferentes do deus Brahma - pés, mãos e cabeças, de onde teriam surgido os brâmanes, o que tornaria radicalmente diferentes entre si. Tão diferentes que nem o casamento entre eles era consentido. Para os patrícios romanos, por exemplo, um plebeu era um ser muito diferente, e um não romano era um bárbaro. Portanto, estabelecer diferenças parece ter sido sempre uma tendência na humanidade, para, por meio delas, procurar definir a essência humana e a razão de sua existência.

Cabe ressaltar que entre as culturas que produziram elementos essenciais que contribuíram para a identidade cultural do mundo ocidental, tais como a política e a filosofia na Grécia, percebe-se que, utilizando um discurso filosófico altamente complexo, como é a obra de Aristóteles, justifica-se a existência de desigualdades  por meio do recurso a uma natureza humana que teria feito os gregos superiores a outros povos. Essa visão não era a única entre os filósofos gregos, mas era a que melhor refletia o pensamento daquele povo. Sócrates, pelo que se pode perceber, defendia uma sociedade em que reconhecia que todos poderiam aspirar ao conhecimento, independentemente da situação social a que pertencessem, como no caso em que fez um escravo explicar os princípios da geometria euclidiana.
A transformação se dá a partir do cristianismo. Pela primeira vez na história se tem noticia de uma religião que prega a igualdade entre os seres humanos. Ao afirmar  que Deus é pai de todos os seres, o cristianismo defende que todos  os seres humanos são iguais diante de Deus. Costa (1997, p.272) argumenta que

                                       O principio de que todos, sem exceção, somos filhos de Deus era absolutamente novo, num mundo que procurava sempre identificar um único  e verdadeiro povo escolhido. Concebida a ideia da igualdade original, a ela associou-lhe a ideia de bondade caridade e vontade divina.

A partir dessa transformação , o ideal de igualdade passa a ser perseguido , uma vez que , do ponto de vista ideal, todos deveriam ser iguais. É obvio que essa aspiração de igualdade nem sempre tem respaldo na própria igreja católica.
No Renascimento, tem-se a obra de Tomas Morus, Utopia, em que ele defende uma sociedade em que predomine a harmonia, o equilíbrio e a virtude. A diferença que se dá a partir de agora é que a igualdade não é mais buscada por um principio religioso, mas racional. Segundo , Costa (1997,p21), nessa sociedade defendida por Morus, prevaleceria a igualdade em relação ao estilo de vida e ao regime de trabalho, a alimentação seria distribuída de forma comunitária e não seria necessário pagar por nada.
Com o surgimento do movimento iluminista, os privilégios do sistema social do feudalismo passam a ser questionados. Já que  não é mais aceitável que certos grupos sociais tenham privilégios tendo por base o status social de nascimento. A contribuição dos iluministas se deu muito mais no campo de ideis do que da ação. Porém, ao afirmar que todos os seres humanos por natureza são portadores de direitos, uma vez que todos os humanos são dotados de razão, e portanto, de liberdade e vontade, o iluminismo fundamenta de modo filosófico a sociedade de iguais.
A igualdade tratada do ponto de vista material terá sua concretização a partir dos movimentos sindicais do século XIX na Europa, com as chamadas revoluções operarias. O socialismo a partir de seus diversos teóricos, tendo Marx à frente, denuncia que é a estrutura de classes a grande responsável pela desigualdade. Uma sociedade realmente igualitária só seria possível se fosse abolidas as classes sociais e a riqueza do trabalho distribuída igualmente e levando em conta as necessidade de cada um, entre todas as pessoas.  Com a ideia de que a apropriação da riqueza por meio da mais-valia- trabalho não remunerado executado pelo operário- pela burguesia era a causa  de todas as outras diferenças, o socialismo foi conquistando uma grande quantidade de adeptos no mundo todo.
Outra possibilidade de igualdade foi trazida pelo capitalismo. Ao produzir mercadorias em massa, de forma padronizada e a baixo custo, o mercado de consumo também contribuiu para a consolidação da ideia de igualdade.


2-   A DESIGUALDADE NO BRASIL

No caso do Brasil, as desigualdades sociais impediram que, ao longo do tempo, os direitos humanos fossem implementados. Um país que no começo do século não possuía mais do que seis por cento da população com direito a voto e em que as mulheres só passaram a votar na década de 1930, fica claro o quanto as desigualdades podem comprometer o usufruto dos direitos humanos. Freire e Moura (2005, [sp.]), analisando as desigualdades sociais e os direitos humanos no Brasil, afirmam que

                                           Para Marshall (1967), o caso inglês apontou para uma certa sequência lógica da história: direitos civis, políticos e sociais. Contudo, tal sequência não é um modelo rígido, que consagre uma única ordem possível, teórica ou empírica, de acesso a tais direitos. O caso brasileiro é um belo exemplo nessa direção. A cronologia e a lógica da sequência, descrita por Marshall (idem), foram invertidas no Brasil. Aqui, primeiro vieram os direitos sociais, implantados em períodos de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular. Depois vieram os direitos políticos, de maneira também bizarra. A maior expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de representação política foram transformados em peça decorativa do regime. Finalmente, ainda hoje, muitos direitos civis - a base da sequência de Marshall - continuam inacessíveis à maioria da população. Aqui a pirâmide dos direitos foi colocada de cabeça para baixo. Isso ajuda a entender o atraso da questão dos direitos humanos no Brasil.

Sem que haja participação politica, os direitos humanos  não poderão ser amplamente gozados no Brasil. Á  medida que a participação das classes sociais excluídas do jogo político aumentar, é possível que o quadro de exclusão se reverta. Uma sociedade justa deve, antes de mais nada, se consolidar por um arcabouço legal na forma de leis e na implementação de políticas públicas participativas e includentes que visem á autonomia dos seus diversos atores sociais. Refletindo a respeito dessa questão, Freire e Moura(2005, [s,p.]) apontam para a necessidade de tais políticas porque

                                           Vivenciamos hoje no Brasil, portanto, um aprofundamento das políticas de cunho compensatório, num cenário em que as propostas mais imediatas de enfrentamento da questão social, vêm atualizando a articulação entre assistência focalizada e repressão, evidenciando um violento processo de criminalização das expressões da questão social, reciclando a noção de classes perigosas, sujeitas à repressão e extinção. Desta forma temos, por um lado, programas assistenciais focalizados de combate à pobreza, em consonância com as políticas das agências multilaterais, sobretudo do Banco Mundial, a exemplo do Cheque Cidadão e do Bolsa Família, que são programas pobres para os mais pobres dentre os pobres; e paralelo a isso, a construção de um gigantesco Estado Penal que criminaliza a pobreza e recicla a noção de classes perigosas.

De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao longo do século XX a desigualdade social teve um aumento significativo. Na pesquisa sobre as estatísticas sociais brasileiras do século XX, publicado em 2003, essa realidade é demostrada claramente. No ano de 1990, o produto interno bruto do Brasil PIB era de aproximadamente R$ 1 bilhão. O contava na época comn 17,5 milhoes de habitantes. No ano de 2000, um século depois, o PIB brasileiro era cerca de R$ 1 trilhão e a população havia subido a cerca de 170 milhoes de brasileiros. Isso significa que o crescimento do PIB foi de cem vezes, e a população teve um crescimento de 10 vezes. Era de se esperar que a distribuição de renda melhorasse, mas não foi o que aconteceu.na mesma pesquisa pode-se que a renda foi apropriada pelas camadas mais ricas. Segundo o IBGE, em 1960, os 10% mais ricos se apropriavam de uma renda de 34 vezes maior que os 10% mais pobres. Na década de 1990, o abismo que separa os mais ricos dos mais pobres havia aumentado 60 vezes. Mesmo sendo um dos países que mais creceu no século XX, o Brasil não conseguiu distribuir de forma justa essa riqueza na população. Os dados mais recentes apontam que 10% dos mais ricos possuem juntos cerca de 75% de toda riqueza nacional(renda e patrimônio), enquanto os 10% mais pobres possuem apenas 1,1% da riqueza nacional.


3-   O PAPEL DO ESTADO NA DESIGUALDADE SOCIAL

 O Estado tem um importante papel na existência da desigualdade, seja ela politica, econômica ou social. Por ser mediador das relações na sociedade, o Estado não pode esquivar-se de investir os recursos necessários à mitigação da exclusão e da pobreza. Segundo Arzabe ([s.d.], [s.p.]), “a pobreza é parte integrante de um sistema e de funções que são intrinsecamente moldadas por essas diferenciações e pela distribuição desigual de riquezas, renda, poder, valorização social e meios de atuação em sociedade”.  Essa diferenciação é decorrente de um processo em que grupos sociais são excluídos da distribuição da propriedade e de bens educacionais, sociais e simbólicos.
Em uma perspectiva mais crítica de análise, Arzabe defende ([s.d.], [s.p.]) que

                                         O Estado desempenha, no presente jogo de forças sociais, papel fundamental para a manutenção da ordem e de algum tipo de estabilidade, de onde também extrai sua legitimidade. Nesse processo, o Estado assume o jogo - sujo - de manter em níveis administráveis e suportáveis as desigualdades e especialmente as tensões que surgem dessas desigualdades, a exploração do trabalho e a pobreza.

E dando sequência a sua argumentação, Arzabe ([s.d.], [s.p.]) pondera que

                                          Nessa linha, como é o modo de funcionamento e como se materializa o acesso do sistema jurídico e seus institutos, entendidos não somente como sistema de direitos e obrigações, e também do Poder Judiciário aos pobres? O olhar simples permite evidenciar a existência de modos desiguais de acesso aos mecanismos jurídicos, em desfavor dos que não detêm poder econômico ou poder social. É também inquestionável a incipiência dos meios de proteção oferecidos aos grupos mais vulneráveis e mais fracos da sociedade; assim como das oportunidades oferecidas para a melhoria de sua qualidade de vida por meio de ações judiciais e para a ascensão econômica e social. Os meios oferecidos pelo sistema jurídico para o acesso e a realização do conjunto dos direitos humanos, civis, políticos, econômicos, sociais e culturais esse sistema jurídico é indubitavelmente mais frágil em relação aos mais pobres. As principais instituições econômicas também operam como produtoras e reprodutoras da exclusão: o modo de ordenação da propriedade, do sistema financeiro, do sistema tributário e da política monetária, tudo contribui para a consolidação da desigualdade sofrida por este país. A assistência social, um direito constitucional, ainda é tratada como caridade não só pela sociedade, como pelo Estado também. As dificuldades de acesso aos benefícios instituídos pela regulamentação à Lei de Organização Assistência Social constituem prova contundente da exclusão promovida pelo próprio Estado.

A relação do Estado com a pobreza é sistêmica , isto é, falta ao Estado um papel ativo na solução das desigualdades e na promoção dos direitos humanos, pois o Estado gerencia a desigualdade para que não se exceda os limites da tolerância dentro de um modo de produção capitalista. A forma pela qual o Estado atuaria , segundo Arzabe ([s.d.], [s.p.]), seria por meio de ações meramente assistencialistas sem cunho emancipatório , isto é sem investir os recursos necessários para que os cidadãos tenham autonomia econômica, social e política.
Nesse sentido, é preciso que o Estado tenha uma ação vigorosa no combate as desigualdades e na promoção dos direitos humanos. A legislação também deve contribuir para esse fim porque

                              Para a erradicação da pobreza e das desigualdades, objetivo fundamental da República constitucionalizado no artigo 3º da Constituição Federal, é necessário modificar-se os padrões de relações culturais e econômicas que as provocam e que aprofundam a exclusão, inclusive as sustentadas pela atividade estatal na implementação de políticas públicas, na formulação de leis e no julgamento das demandas levadas aos tribunais. A adoção de ações afirmativas e de políticas compensatórias, como a renda mínima , são necessárias, mas apenas como parte de um conjunto maior de políticas públicas de fundo, que possibilitem transformar as relações de poder em sociedade. As medidas e políticas públicas destinadas a dar efetividade ao artigo 3º da Constituição, que necessariamente devem tocar o modo de ordenação da atividade econômica, não podem, ademais, ser paternalistas. O paternalismo anula a autonomia da pessoa e, em consequência, a possibilidade da ação criativa, da participação da pessoa na sua própria construção e na construção da comunidade social e política (ARZABE [s.d.], [s.p.]).

Nesse sentido, Arzabe([s.d.], [s.p.]) argumenta que a pobreza extrma impede a participação democrática e inviabiliza a cidadania, assim torna-se um obstáculo intransponível na promoção dos direitos humanos. A autora explica que,

                                          Sem que todas as pessoas possam agir com autonomia na esfera privada, nas relações sociais e com autonomia na esfera pública, na dinamização dos direitos políticos na participação da gestão da coisa pública, não se poderá falar em democracia. A permanência da exclusão, da pobreza e das demais formas de opressão social são inconciliáveis com a ideia de república e com a materialização da democracia (ARZABE [s.d.], [s.p.]).





CONSIDERAÇÕES FINAIS        

A exclusão e a desigualdade são um dos principais obstáculos para a promoção dos direitos humanos. O Brasil em sua história teve relações desiguais em que os estratos mais ricos se apropriaram da riqueza produzida, gerando um país extremamente desigual.
Porém tem se percebido na última década uma reversão do quadro de desigualdade histórica. não se trata de uma mudança radical, mas a se manter o atual quadro de políticas públicas  de geração de emprego e de distribuição de renda, é possível que essa tendência seja sustentável e irreversível.
As desigualdades sociais podem se transformar em um obstáculo á promoção dos direitos humanos. A desigualdade, que é um fenômeno recorrente na historia da humanidade, transforma-se em um problema á medida que não aceitam mais justificativas para o fato de pessoas não terem o mínimo para a sobrevivência. Esse anseio por igualdade teve seu impulso inicial com o cristianismo e a ideia de um povo filho de um único Deus e que a partir da renascença passa a ter razoes filosóficas para combater as desigualdades. De uma maneira diferente, tanto o capitalismo como o socialismo, seja via mercado, seja via abolição da sociedade de classes, também pregam a igualdade.
No Brasil ao longo do século , ocorreu um elevado crescimento econômico cujos os resultados foram apropriados pelas classes mais ricas. Essa desigualdade colocou o Brasil entre os países mais injustos do mundo. Essa também teve a participação do Estado, que pouco fez pra regular a atividade econômica, mantendo o quadro de exclusão. O quadro de desigualdade e de pobreza tem mostrado uma tendência de redução. Essa redução ainda insuficiente para acabar com a exclusão, mais mantida na atual tendência, é possível que o crescimento econômico, a manutenção das politicas publicas de transferência de renda e valorização do trabalho possamos dar um passo em direção a uma sociedade mais igualitária.




REFÊRENCIAS BIBLIOGÁFICAS

ARZABE, Patrícia Helena Massa. Pobreza, exclusão social e direitos humanos: O papel do estado. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/25069-25071-1-PB.htm. Acesso em: 12 out.2012.
COSTA, Cristina. Sociologia: introdução á ciência da sociedade. 2. Ed. São Paulo: Moderna, 1997.
FREIRE, S. de M.; MOURA, T. Direitos humanos, desigualdade social e democracia no brasil contemporâneo. In Revista Ágora: Políticas Públicas e Serviço Social, Ano 2, nº 3, dezembro de 2005 - ISSN - 1807-698X. Disponível em http://www.assistentesocial.com.br. Acesso em: 12 out.2012.


ANEXOS
TABELA
Índice de desigualdade.
UF
ANO 1960
ANO 1980
ANO 2000
ACRE
0,089
0,160
0,077
ALAGOAS
0,85
0,093
0,047
AMAPÁ
0,585
0,260
0,183
AMAZONAS
0,118
0,331
0,120
BAHIA
0,132
0,207
0,057
CEARA
0,121
0,128
0,064
DISTRITO FEDERAL
-
-
0,994
ESPIRITO SANTO
0,175
0,401
0,228
GOIAS
0,338
0,506
0,175
MARANHÃO
0,037
0,039
0,003
MATO GROSSO
0,327
0,371
0,194
MATO GROSSO DO SUL
-
-
0,201
MINAS GERAIS
0,237
0,403
0,188
PARÁ
0,182
0,258
0,084
PARAÍBA
0,092
0,086
0,049
PARANA
0,300
0,433
0,254
PERNAMBUCO
0,152
0,191
0,094
PIAUÍ
0,053
0,045
0,019
RIO DE JANEIRO
0,921
0,850
0,403
RIO GRANDE DO NORTE
0,132
0,138
0,097
RIO GRANDE DO SUL
0,376
0,573
0,277
RONDONIA
0,213
0,289
0,153
RORAIMA
0,207
0,463
0,161
SANTA CATARINA
0,162
0,442
0,264
SÃO PAULO
0,655
0,984
0,451
SERGIPE
0,084
0,161
0,074
TOCANTINS
-
-
0,068
MEDIA BRASIL
0,352
0,503
0,242
UF
ANO 1960
ANO 1980
ANO 2000
ACRE
0,089
0,160
0,077
ALAGOAS
0,85
0,093
0,047
AMAPÁ
0,585
0,260
0,183
AMAZONAS
0,118
0,331
0,120
BAHIA
0,132
0,207
0,057
CEARA
0,121
0,128
0,064
DISTRITO FEDERAL
-
-
0,994
ESPIRITO SANTO
0,175
0,401
0,228
GOIAS
0,338
0,506
0,175
MARANHÃO
0,037
0,039
0,003
MATO GROSSO
0,327
0,371
0,194
MATO GROSSO DO SUL
-
-
0,201
MINAS GERAIS
0,237
0,403
0,188
PARÁ
0,182
0,258
0,084
PARAÍBA
0,092
0,086
0,049
PARANA
0,300
0,433
0,254
PERNAMBUCO
0,152
0,191
0,094
PIAUÍ
0,053
0,045
0,019
RIO DE JANEIRO
0,921
0,850
0,403
RIO GRANDE DO NORTE
0,132
0,138
0,097
RIO GRANDE DO SUL
0,376
0,573
0,277
RONDONIA
0,213
0,289
0,153
RORAIMA
0,207
0,463
0,161
SANTA CATARINA
0,162
0,442
0,264
SÃO PAULO
0,655
0,984
0,451
SERGIPE
0,084
0,161
0,074
TOCANTINS
-
-
0,068
MEDIA BRASIL
0,352
0,503
0,242
Fonte: Pochmann (2004, p.154).