domingo, 22 de abril de 2012

Marcos históricos, conceituais e institucionais das políticas públicas de gênero e raça

 
A transversalidade de gênero e raça na gestão pública
    Marcos históricos, conceituais e institucionais das políticas públicas de gênero e raça, objetiva demonstrar como ocorreu, na sociedade atual, a formulação e o desenvolvimento da noção e das práticas em torno da cidadania e, em especial, indicar a atuação dos movimentos sociais nesse âmbito. Para tanto, trata dos marcos históricos, conceituais e institucionais das políticas públicas de gênero e raça, nos contextos social e histórico.             
   Para iniciar, é necessário citar a conceitualização e a contextualização social da globalização e dos movimentos sociais, pois ambos demarcaram um período histórico cujo caráter transnacional da articulação dos movimentos acarretou sua maior visibilidade e centralidade na agenda política da maioria dos países. Isso porque o final do século XX foi marcado por grandes transformações nas economias mundiais, pois surgem questionamentos em torno do capitalismo e tem início a crise do Estado-Providência nos países desenvolvidos, o qual é assim denominado para designar o Estado de Bem-Estar Social desde o pós-guerra. Assim, o processo de globalização passou a gerar novas interrelações entre os Estados nacionais, ou seja, passou a representar novos desafios para os Estados, como a conciliação entre a inserção externa e o crescimento econômico, e a garantia do grau de autonomia decisória nacional para definir e executar formas alternativas de integração ao sistema internacional. Em outras palavras, pode-se dizer eu a globalização fortaleceu os laços sociais, políticos e econômicos entre todos os países.
     O processo de globalização, ou de intercâmbio entre os países, contribuiu fortemente para que os movimentos sociais e as políticas públicas transcendessem as fronteiras locais e nacionais, de modo a articularem objetivos comuns e, assim, beneficiar a um gruo maior de pessoas. Diante deste contexto de globalização, os considerados “novos” movimentos sociais ampliaram sua abrangência, que passou a compreender reivindicações de identidade, reconhecimento e redistribuição, com o fim da centralidade dos movimentos, isto é, passaram a reorganizaram-se em redes transnacionais, com novas demandas e investimentos nas transformações culturais em diversas localidades, descentralizando os movimentos sociais.
    Na verdade, o que marca a diferença no século XX é o caráter transnacional da articulação dos movimentos, sua maior visibilidade e centralidade na agenda política da maioria dos países, conforme mencionado anteriormente. A expansão dos novos movimentos sociais contou com a incorporação de sujeitos coletivos e de segmentos na sociedade da informação e do conhecimento de uma forma globalizada, o que acarretou fortalecimento dos movimentos e, consequentemente, mais resultados. Entre tantos outros movimentos que aconteceram no contexto da globalização, podem ser citados os seguintes: Conferências Internacionais sobre as mulheres; Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; Assembleia Geral da ONU, que adotou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; II Conferência Mundial de Direitos Humanos; Plataforma de Ação adotada em Beijing na IV Conferência Mundial sobre a Mulher; III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas. Os movimentos apresentavam basicamente os mesmos objetivos: mobilizar mulheres e homens de vários grupos étnico-raciais e diversas nacionalidades para que lutassem por seus direitos sociais, pela equidade de gênero e de raça, o que caracteriza a transversalidade de gênero e raça, ou seja, a incorporação da perspectiva de gênero e de combate ao racismo em todas as políticas públicas propostas pelo Estado e desenvolvidas em cada área governamental e que tenham impacto no combate à pobreza e às desigualdades sociais e econômicas de forma globalizada.
  Diante do contexto, começam a acontecer a redemocratização e a reforma do estado no Brasil, o qual é marcado por três momentos decisivos para tais transformações: o primeiro corresponde ao período Getúlio Vargas (1937-1945), momento em que ocorreu uma estruturação das bases do chamado nacional-desenvolvimentismo, o qual é caracterizado por sua proposta de modernização da gestão federal, com a finalidade de conferir ao Estado um aparato burocrático racionalizador da administração pública. Outra vantagem dessa estrutura consistiu na implementação de um projeto desenvolvimentista, baseado na forte presença do Estado em áreas avaliadas como cruciais ao desenvolvimento do país, ou seja, o Estado passou a regular certas atividades econômicas, visando estimular a industrialização e a modernização do país.
   Já o segundo momento corresponde ao período do regime militar (1964-1985), o qual buscou ampliar a Administração Indireta, que passou a atuar em bases empresariais. Assim, através do Decreto-lei 200/1967 foi constituída a primeira tentativa de implementação de uma reforma gerencial na Administração Pública Brasileira, a qual privilegiou a descentralização e a autonomia de autarquias, fundações e empresas estatais como modo de conferir agilidade ao Estado.
  O terceiro momento se caracterizou com a nova Constituição de 1988, com o fortalecimento dos princípios da legalidade e da publicidade, a partir do controle externo e da descentralização. Assim, nos anos 1990, no Brasil, a população assiste à ruptura com o modelo desenvolvimentista até então vigente, a partir das iniciativas de reforma do Estado, as quais tiveram o seu início no governo Fernando Collor (1990-1992), e eram dirigidas à privatização, à liberalização comercial e à abertura da economia.
   Diante de tais mudanças, nota-se que o processo de reforma baseou-se na perspectiva do Estado mínimo, avaliado como uma forma de governabilidade mais ágil e com menores custos. Muitas outras mudanças foram acontecendo à medida que surgiam as necessidades diante do contexto da globalização. 
Referência
Marcos históricos, conceituais e institucionais das políticas públicas de gênero e raça. In: Curso de formação em Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça/ GPP-GeR, Módulo 5, unidade I.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Quem financia o SUS?


Este é um assunto muito importante: o financiamento é um dos principais problemas do SUS. A política de financiamento da saúde é definida na Constituição Federal, nas Leis 8.080/90 e 8.142/90 e na Normas Operacionais Básicas do SUS de 1993 e 1996. No capítulo II, da Constituição Federal, está definido que a Seguridade Social será financiada com recursos da União, dos Estados, dos Municípios, de contribuição sociais dos empregados e empregadores e recursos de concursos de loterias. Estes recursos formam o orçamento da seguridade social, que foi uma grande conquista das áreas sociais. No entanto, isto não significou aumento de dinheiro para a saúde. Ao mesmo tempo, a criação do SUS aumentou as necessidades de dinheiro, uma vez que agora todas as pessoas têm direito à saúde de boa qualidade. Este é o motivo da falta de dinheiro para a área. Tem mais gente sendo atendida, com o mesmo recurso de antes, a saúde no Brasil tem sido financiada com cerca de US$ 100,00 por pessoa por ano. A Organização Mundial de Saúde recomenda que se gaste pelo menos US$ 500,00 por pessoa com saúde, cinco vezes mais que o gasto brasileiro.
Não existe definição legal de qual o percentual de recursos que os Estados e Municípios devem aplicar em saúde, mas as Conferências de Saúde e outros fóruns do SUS recomendam que sejam aplicados nunca menos que 10% dos recursos fiscais de cada esfera de governo.
O Brasil, além de gastar pouco, gasta mal, a forma como recurso é gerenciado também traz problemas e leva a desperdícios e desvios. Mas isto está mudando com a municipalização da saúde, principalmente com a chamada gestão semiplena. Voltaremos a esse assunto posteriormente. A municipalização também tem sido responsável pelo aumento de recursos dos municípios para a saúde, que chegam hoje, em médio, a 15% do orçamento municipal. Além dos recursos dos próprios, os municípios também recebem recursos federais exclusivamente para a área. Para isto, devem organizar alguns instrumentos de gestão, especialmente os fundos de saúde e conselhos de municípios, muda de acordo com os diferentes tipos de gestão municipal existentes. A escolha da condição de gestão é atribuição de cada município e depende da sua vontade política e capacidade técnica.

 E como anda a municipalização da saúde?

Antes de falar da forma como está sendo feita a municipalização da saúde é importante definir melhor qual o seu significado. Municipalização a saúde significa o reconhecimento da responsabilidade política do município com a saúde de seus cidadãos. Para que o município exerça plenamente essa responsabilidade, todos os recursos destinados à saúde, sejam eles financeiros, humanos, a rede de serviços, etc., devem ser colocados sob gestão do poder municipal. Só assim ele pode assumir as funções de formulação de políticas para o nível local, o planejamento, a organização, a execução, a avaliação e o controle das ações e serviços na sua área de atuação. A municipalização pode melhorar a democratização da gestão, fortalecendo a participação da população, através das instâncias de controle social do SUS.
No ano 1993, foi publicada uma portaria do Ministério da Saúde, que ficou conhecida como Norma Operacional Básica do SUS N. 01 de 1993, ou NOB-SUS 01/93, que regulamentou o processo de municipalização, o financiamento e as relações entre os três níveis de governo na área de saúde.
Foi a partir dessa NOB que aconteceram os principais avanços na municipalização. Na introdução desse documento está dito que: a descentralização deve ser entendida como redistribuição de poder; redefinição de papéis dos três níveis de governo; reorganização das instituições que atuam na área; mudanças nas praticas de saúde e controle social. Para isto, é importante que haja diálogo, flexibilidade e acordo entre os Municípios, os Estados União, e que estes três níveis de governo assumam a responsabilidade com o financiamento da saúde.
A partir do que foi dito, e considerando que existem diferentes realidades no país, a NOB/93 criou três condições diferentes para a gestão da saúde no município: incipiente, parcial e semiplena. Vejamos o que em cada uma delas:

Gestão incipiente: aqui, a principal modificação é que os municípios assumem a responsabilidade por parte da relação com o setor privado existente na sua área. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, ou órgão equivalente, o cadastramento, e elaboração da programação e a autorização do pagamento soa serviços hospitalidades e ambulatórios conveniados com o SUS no local. O pagamento desses serviços, no entanto, continua sendo frito pelo Ministério da Saúde. Da mesma forma, os serviços que a Secretaria de Saúde desses municípios realizarem também serão pagos pelo Ministério. Para isso,
Existe um valor máximo que pode ser gasto no município, o chamado teto financeiro municipal. Para a definição do teto financeiro são utilizados vários critérios: dentre eles, o numero de habitantes do município, a quantidade e o tipo de serviços de saúde existentes, se o município atende pessoas vindas de outros lugares, etc. se os serviços prestados não consumirem todo o valor previsto, o dinheiro que se sobrou fica no Ministério da Saúde.

Gestão parcial: As responsabilidades são as mesmas que na gestão incipiente. No entanto, a NOB-SUS 01/93 dizia que, se o município controlasse melhor os serviços existentes, se fiscalizasse e prevenisse desvios, fraudes e distorções, ou se organizasse a rede de serviços e não gastasse todo o seu teto financeiro, ele receberia o recurso economizado. Essa é a principal diferença entre a gestão incipiente e a parcial. Aqui, a diferença entre os recursos que são pagos aos prestadores de serviço e o teto financeiros do município retorna ao gestor municipal da saúde.

Gestão semiplena: Dentre as três condições de gestão, esta é a que traz maiores modificações. Os municípios desta condição assumem o conjunto de responsabilidade e instrumentos de gestão da saúde. Respondem pela gerência da rede de serviços ambulatórios públicos existentes na sua área, o que significa a municipalização das unidades estaduais e federais; assumem os contratos e convênios com os prestadores privados, controlam e avaliam serviços ambulatoriais e hospitalares da sua área de abrangência, assumem responsabilidades pela gestão das ações sobre o meio, respondem pelo pagamento dos prestadores privados e dos serviços hospitalares estaduais e federais existentes no município, dentre outras. Ou seja, ao lado da gerencia das unidades publicas existentes na sua área, são responsáveis pela gestão de todo o sistema, inclusive do setor privado, dos serviços hospitalares prestados pelo Estado e União, e das ações sobre o meio. Para fazer frente às novas funções, os municípios habilitados na condição semiplena recebem mensalmente do Ministério da Saúde o total de recursos de custeio dos serviços ambulatórios e hospitalares existentes na sua jurisdição. O mecanismo utilizado para repasse de recursos não é mais o convênio ou o pagamento da fatura dos serviço prestados, mas a transferência do teto financeiro diretamente do Fundo Municipais de Saúde. Este tipo de relação é amais significativa inovação implementada pela NOB/93.



Referências bibliográfica

Romano, Cláudio Sérgio - Gestão e Administração Municipal, 1ª Ed. Fundação Pedroso Horta do Estado de Minas Gerais

Política de saúde


O Sistema único de Saúde e o papel do município

O que é SUS?

O sistema único de saúde – SUS, é o sistema criado pela constituição Federal de 1988, a partir de uma longa história de construção, que envolveu profissionais de saúde, usuários, gestores parlamentares e outras pessoas e entidades preocupadas com a saúde no Brasil. Um fato importante na Conferência Nacional de Saúde – CNS. Com ampla participação de trabalhadores, governo, usuários e prestadores de serviços de saúde, a VIII CNS significou um marco na formulação de propostas de mudança no setor de saúde, que ficaram conhecidas como a Reforma Sanitária brasileira. A constituição Federal transformou em lei as propostas elaboradas pela conferência e, em 1990, o Congresso Nacional aprova as Leis 8080/90 e 8142/90, c0onhecidas como Lei Orgânica da Saúde, que regulamentaram o sistema criado dois anos antes pela Constituição Federal.

Quais são a idéias centrais do SUS?

A primeira e maior novidade do Sistema Único de Saúde é o seu conceito de saúde, definido como direito de todos e dever do Estado, a ser assegurado mediante políticas econômicas e sociais. A saúde é uma das políticas que compõe a Seguridade Social, uma das mais importantes inovações da Constituição Federal de 1988.
A Legislação que cria o SUS diz ainda que saúde e o resultado de políticas que permitem o acesso das pessoas à educação, ao trabalho, à renda, ao lazer, à moradia e à alimentação. Isto significa que as preocupações do sistema vão além da garantia de acesso aos serviços responsáveis pela sua promoção, proteção e recuperação. O direito a suade nessa visão se confunde com o direito à vida. O SUS, ao abraçar esse conceito, pressupõe ainda a democratização interna da gestão. Para tanto, são criados os conselhos e conferencias da saúde.
A saúde faz parte das ações definidas na Constituição, como sendo de “relevância pública”, ou seja, cabe ao poder público a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços, independente da execução direta dos mesmos. Isto significa que os serviços privados devem se submeter aos princípios e normas definidos pelo poder público.
Já vimos que a saúde de fala no SUS. Vejamos agora o que quer dizer Sistema Único. A noção de SISTEMA significa que não estamos falando de um novo serviço ou órgão publico, mas de um conjunto de varias instituições, dos três níveis de governo e do setor privado contratado e conveniando, que se organizam para responder pelas atividades de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.
Este sistema é ÚNICO, ou seja, deve ter os mesmo princípios e a mesma forma de organização em todo país. Mas é preciso compreender o que significa isto, afinal, num país com tantas diferenças como o Brasil, não é possível organizar um sistema sem levar em conta estas diferenças. O que é definido como ÚNICO, na constituição, são os princípios da universalização, da equidade, da integridade, da descentralização e da participação popular. Vejamos o que significa cada um deles:

A – Universalização
Historicamente, quem tinha direito à saúde no Brasil eram apenas os trabalhadores seguradores do INPS e depois, do INAMPS. Com o SUS isto é diferente: a saúde é um direito de cidadania de TODAS as pessoas e cabe ao Estado garantir este direito. Neste sentido, ao acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentes de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais. O sistema Único de Saúde foi implantado com a responsabilidade de tornar realidade este princípio.

B – Equidade
O objetivo da equidade é diminuir desigualdades. Mas isso não significa que a equidade seja sinônimo de igualdade. Apesar de todos terem aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades diferentes. Equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Para isso, a rede de serviços deve estar atenta às necessidades reais da população a ser atendida. A equidade é um principio de justiça social.

C – Integridade
O principio da integridade significa considerar a pessoa como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isto, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.

D – Descentralização
Descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Na saúde, a descentralização tem como o objetivo prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização pelos cidadãos. Quanto mais perto estiver a decisão, maior a chance de acerto. No SUS a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município. Isto significa dotar o município de condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função.
A decisão deve ser de quem executa que deve ser o que está mais perto do problema. A descentralização, ou municipalização, é uma forma de aproximar o cidadão das decisões do setor e significa a responsabilidade do município pela saúde de seus cidadãos. É também uma forma de intervir na qualidade dos serviços prestados.

E – Participação Popular
O sistema Único de Saúde foi fruto de um amplo debate democrático. Mas a participação da sociedade não se esgotou nas discussões que deram origem ao SUS. Esta democratização também deve estar presente no dia a dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que têm como função formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde
Os princípios que foram apresentados aqui estão indicados e normatizados nas leis brasileiras, principalmente:
·         Constituição Federal de 1988;
·         Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990;
·         Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1900;
·         Norma Operacional Básica SUS 01/1993(NOB-SUS 01/93)

Referências bibliográfica

Romano, Cláudio Sérgio - Gestão e Administração Municipal, 1ª Ed. Fundação Pedroso Horta do Estado de Minas Gerais


Política de saúde


O Sistema único de Saúde e o papel do município

O que é SUS?

O sistema único de saúde – SUS, é o sistema criado pela constituição Federal de 1988, a partir de uma longa história de construção, que envolveu profissionais de saúde, usuários, gestores parlamentares e outras pessoas e entidades preocupadas com a saúde no Brasil. Um fato importante na Conferência Nacional de Saúde – CNS. Com ampla participação de trabalhadores, governo, usuários e prestadores de serviços de saúde, a VIII CNS significou um marco na formulação de propostas de mudança no setor de saúde, que ficaram conhecidas como a Reforma Sanitária brasileira. A constituição Federal transformou em lei as propostas elaboradas pela conferência e, em 1990, o Congresso Nacional aprova as Leis 8080/90 e 8142/90, c0onhecidas como Lei Orgânica da Saúde, que regulamentaram o sistema criado dois anos antes pela Constituição Federal.

Quais são a idéias centrais do SUS?

A primeira e maior novidade do Sistema Único de Saúde é o seu conceito de saúde, definido como direito de todos e dever do Estado, a ser assegurado mediante políticas econômicas e sociais. A saúde é uma das políticas que compõe a Seguridade Social, uma das mais importantes inovações da Constituição Federal de 1988.
A Legislação que cria o SUS diz ainda que saúde e o resultado de políticas que permitem o acesso das pessoas à educação, ao trabalho, à renda, ao lazer, à moradia e à alimentação. Isto significa que as preocupações do sistema vão além da garantia de acesso aos serviços responsáveis pela sua promoção, proteção e recuperação. O direito a suade nessa visão se confunde com o direito à vida. O SUS, ao abraçar esse conceito, pressupõe ainda a democratização interna da gestão. Para tanto, são criados os conselhos e conferencias da saúde.
A saúde faz parte das ações definidas na Constituição, como sendo de “relevância pública”, ou seja, cabe ao poder público a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços, independente da execução direta dos mesmos. Isto significa que os serviços privados devem se submeter aos princípios e normas definidos pelo poder público.
Já vimos que a saúde de fala no SUS. Vejamos agora o que quer dizer Sistema Único. A noção de SISTEMA significa que não estamos falando de um novo serviço ou órgão publico, mas de um conjunto de varias instituições, dos três níveis de governo e do setor privado contratado e conveniando, que se organizam para responder pelas atividades de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.
Este sistema é ÚNICO, ou seja, deve ter os mesmo princípios e a mesma forma de organização em todo país. Mas é preciso compreender o que significa isto, afinal, num país com tantas diferenças como o Brasil, não é possível organizar um sistema sem levar em conta estas diferenças. O que é definido como ÚNICO, na constituição, são os princípios da universalização, da equidade, da integridade, da descentralização e da participação popular. Vejamos o que significa cada um deles:

A – Universalização
Historicamente, quem tinha direito à saúde no Brasil eram apenas os trabalhadores seguradores do INPS e depois, do INAMPS. Com o SUS isto é diferente: a saúde é um direito de cidadania de TODAS as pessoas e cabe ao Estado garantir este direito. Neste sentido, ao acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentes de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais. O sistema Único de Saúde foi implantado com a responsabilidade de tornar realidade este princípio.

B – Equidade
O objetivo da equidade é diminuir desigualdades. Mas isso não significa que a equidade seja sinônimo de igualdade. Apesar de todos terem aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades diferentes. Equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Para isso, a rede de serviços deve estar atenta às necessidades reais da população a ser atendida. A equidade é um principio de justiça social.

C – Integridade
O principio da integridade significa considerar a pessoa como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isto, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.

D – Descentralização
Descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Na saúde, a descentralização tem como o objetivo prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização pelos cidadãos. Quanto mais perto estiver a decisão, maior a chance de acerto. No SUS a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município. Isto significa dotar o município de condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função.
A decisão deve ser de quem executa que deve ser o que está mais perto do problema. A descentralização, ou municipalização, é uma forma de aproximar o cidadão das decisões do setor e significa a responsabilidade do município pela saúde de seus cidadãos. É também uma forma de intervir na qualidade dos serviços prestados.

E – Participação Popular
O sistema Único de Saúde foi fruto de um amplo debate democrático. Mas a participação da sociedade não se esgotou nas discussões que deram origem ao SUS. Esta democratização também deve estar presente no dia a dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que têm como função formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde
Os princípios que foram apresentados aqui estão indicados e normatizados nas leis brasileiras, principalmente:
·         Constituição Federal de 1988;
·         Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990;
·         Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1900;
·         Norma Operacional Básica SUS 01/1993(NOB-SUS 01/93)

ReReferências bibliográfica

RoRomano, Cláudio Sérgio - Gestão e Administração Municipal, 1ª Ed. Fundação Pedroso Horta do Estado de Minas Gerais

NeNeacir de Oliveira Silva





domingo, 1 de abril de 2012

FIQUE POR DENTRO


Extraído de: Tribunal Regional Federal da 4ª Região  - 29 de Março de 2012

Crimes contra a saúde pública são tema de seminário durante a tarde

A tarde iniciou com o painel "Improbidade administrativa e os serviços públicos de saúde , que teve por painelistas Paulo Gilberto Cogo Leivas, procurador regional da República da 4ª Região, e Luiz Carlos Bolzan, diretor do Departamento de Ouvidoria Geral do Sistema Único de Saúde (SUS).
Leivas abordou o aspecto legal e como podem ser combatidos os crimes de improbidade na saúde. Para ele, a sociedade e os operadores do Direito devem se questionar se os dispositivos legais existentes são suficientes para combater os desvios na área da saúde e discutir formas de melhoria do sistema.
Desembargador Fernando Quadros (C) entre Leivas (E) e Bolzan foi o mediadorBolzan trouxe a visão do SUS, definindo este como a política pública nacional que tem mais repasse descentralizado. "O SUS tem orçamento de R$ 150 bilhões, que é dividido nas três esferas nacional, estadual e municipal".
"Com essa estrutura gigante, as possibilidades de fraudes e casos de improbidade administrativa se ampliam", explicou. "O SUS ainda tem muitas dificuldades internas e estamos trabalhando no seu desenvolvimento através de políticas de planejamento que nos permitam uma fiscalização mais eficaz", enfatizou.
O segundo painel da tarde trouxe o tema: Crimes contra a saúde pública: efetividade penal . O desembargador federal Néfi Cordeiro, do TRF4, falou sobre as tendências do Direito Penal. Conforme o desembargador, os infrações cada vez mais deixam a esfera individual para atingirem a coletividade.
"Os crimes contra a saúde são exemplo disso", disse, exemplificando com o caso da máfia das ambulâncias, ocorrido há cerca de 10 anos, quando políticos e servidores desviaram dinheiro que seria usado na compra de ambulâncias para os municípios. "Temos diversos culpados e vítimas indeterminadas, os processos vêm acontecendo em várias unidades da federação e muitos correm o risco de prescrever pela demora no julgamento", ressaltou.
Conforme Néfi, o Direito Penal precisa evoluir para que esses crimes coletivos sejam julgados com efetividade sem que se abra mão das garantias processuais. "Precisamos encontrar um meio termo entre a imposição da pena e a garantia dos meios de defesa aos acusados", completou.
O neurologista Pedro Schestatsky, consultor em medicamentos da Secretaria da Saúde do RS, Ministério da Saúde e Anvisa, destacou que o novo código de ética médica representa um grande avanço no país, pois está em sintonia com as transformações do mundo contemporâneo.
Ele também ressaltou que o Estado do Rio Grande do Sul é o que apresenta maior grau de judicialização da saúde no país.

A SAÚDE PEDE SOCORRO

 A NECESSIDADE DE NOVAS POLITICAS PUBLICAS VOLTADAS PARA USO DE DROGAS
Para avaliar a situação do Brasil no contexto das drogas, a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, em parceria com o Centro Brasileiro de  Informações sobre Drogas (CEBRID), realizou dois levantamentos domiciliares sobre o uso de drogas psicotrópicas, o primeiro em 2001 e o segundo em 2005.
Os levantamentos estimam o uso, a prevalência, a dependência da população brasileira
em relação ao álcool e demais drogas, bem como o índice de tratamento em decorrência do uso.
No primeiro levantamento familiar, realizado em 2001, o estudo foi feito nas 107 cidades do Brasil com população superior a 200 mil habitantes, que abrangeram 41,3% da população brasileira, o que somou 47.045.907 habitantes, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 1995.
Usando os mesmos critérios, em 2005 foi realizada pesquisa nas 108 cidades brasileiras com mais de 200 mil habitantes, o equivalente a 70.332.068 habitantes, dos 169.799.170 da população brasileira (IBGE, 2001). No total foram entrevistados 7.939 pessoas. Os dados obtidos permitiram traçar o perfil do consumo de drogas no Brasil, além de cada região geográfica, podendo ser comparados entre as cinco
regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sul e Sudeste). Estatisticamente não foram notadas grandes diferenças entre o consumo de drogas no Brasil entre 2001 e
2005.
As tabelas a seguir mostram o uso na vida de qualquer droga psicotrópica, exceto tabaco e álcool. A maconha foi a droga mais citada, seguida pelos solventes e pelos orexígenos.
Prevalência de porcentagens estimada com uso na vida de
diferentes drogas psicotrópicas (exceto tabaco e álcool), nas 107
cidades do Brasil com mais de 200 mil habitantes – 2001
DROGAS USO NA VIDA - %
MACONHA 6,9
SOLVENTES 5,8
OREXÍGENOS 4,3
BENZODIAZEPÍNICOS 3,3
COCAÍNA 2,3
XAROPES (CODEÍNA) 2,0
OPIÁCEOS 1,4
ANTICOLINÉRGICOS 1,1
ALUCINÓGENOS 0,6
BARBITÚRICOS 0,5
CRACK 0,4
ESTERÓIDES 0,3
MERLA 0,2
HEROÍNA 01
TABELA 1 - Resultados Gerais do Brasil – CEBRID, 2001.
Distribuição dos 7.939 entrevistados, segundo uso na vida das
drogas mais usadas nas 108 cidades com mais de 200 mil
habitantes – 2005
DROGAS USO NA VIDA - %
MACONHA 8,8
SOLVENTES 6,1
BENZODIAZEPÍNICOS 5,6
OREXÍGENOS 4,1
COCAÍNA 2,9
XAROPES (CODEÍNA) 1,9
OPIÁCEOS 1,3
ALUCINÓGENOS 1,1
ESTERÓIDES 0,9
CRACK 0,7
BARBITÚRICOS 0,7
ANTICOLINÉRGICOS 0,5
MERLA 0,2
HEROÍNA 0,1
TABELA 2 - Resultados Gerais do Brasil – CEBRID, 2005.
Comparando os dois estudos (2001 e 2005), dos que já fizeram uso na vida de drogas, exceto álcool e tabaco, entre a população pesquisada, o número aumentou de 19,4% para 22,8%. No estudo realizado em 2005, o uso das drogas psicotrópicas a maconha é a mais citada (vide tabela acima); em seguida vem os
solventes, os benzodiazepinicos e os orexígenos. Os dados referentes ao uso na vida de Crack e Merla, têm que ser interpretados com cautela, mesmo assim, percebe-se que houve aumento no número de usuários entre as pesquisas, exceto a merla.
A Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizou pesquisa em outubro de 2007, tomando por base dados sobre orçamento familiar do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2003. Dentre os 180 mil entrevistados, apenas 0,6% da população brasileira declarou consumir droga. Nesse estudo é demonstrado o perfil de quem consome, que são homens jovens, brancos e solteiros (85%), com renda alta (62%), vivem nas capitais do Sudeste e frequentam instituição privada de ensino, com oito a onze anos de estudo (60%) e ainda vivem com os pais (80%). Pelo demonstrado na pesquisa, em valores atualizados, a despesa média
que foi declarada pelos usuários de maconha, lança-perfume ou cocaína é de R$ 75 (setenta e cinco reais) mensais (NERI, Marcelo. 2007).
Segundo estatísticas da Polícia Federal, a cocaína e a pasta dela derivada estão entre as substâncias mais apreendidas entre as drogas. No caso da cocaína, no período de 2004 a 2007 (tabela 3), o volume quase dobrou, passando de 7,2 para 16,6 toneladas.
Fundamentada nesse estudo, a Coordenação-Geral de Prevenção e Repressão a Entorpecentes (CGPRE), da Polícia Federal, fez um balanço de apreensões de drogas e confirmou que o crack foi a substância que,
proporcionalmente, mais se destacou dentre a apreendidas, superando a merla, conforme quadro abaixo:
SUBSTÂNCIA 2004 2005 2006 2007
Maconha (kg) 153.875,466 151.044,80 161.302,98 196.830,50
Cocaína (kg) 7.199.380 15.656,84 13.387,51 16.510,76
Crack (kg) 100,410 125,75 162,26 578,60
Haxixe (kg) 66,112 93,96 101,15 160,93
Merla (kg) 19,965 130,98 0,66 5,25
Ectasy (un) 81.951 52.144 19.094 211.145
LSD (un) 715 927 31.785 3.239
Lança-Perfume (frasco) 70.469 51.154 7.928 360
22
Pasta à base de cocaína (kg) 573,098 302,37 331,1 1.248,98
TABELA 3 - Fonte: CGPRE - Polícia Federal, 2008.
Em março de 2010, a Polícia Federal, em conjunto com as Forças
Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Receita Federal, Polícia Rodoviária
Federal e Polícias Civil e Militar, deflagrou a Operação Sentinela, no sentido de
aprimorar a prevenção e a repressão aos crimes transnacionais praticados na
fronteira brasileira, como o Tráfico Ilícito de Drogas, entre outros. Nessa operação
foram apreendidos, de março a agosto (5 meses), 46 toneladas de drogas, entre
elas maconha, cocaína, pasta-base, crack e haxixe (OBID, 2010).

Odilia Cantarelli

COMBATE CONTRA AS DROGAS.

Texto publicado para leitura.
  Se  destina a estudar a política pública apresentada para combater,
tratar e reinserir o dependente de drogas ilícitas, especificamente o usuário do crack
(substância derivada da pasta da cocaína) no seio da sociedade. O Estudo faz um
levantamento do consumo da droga no Distrito Federal e qual a colaboração do
Poder Legislativo Federal no sentido de fiscalizar a aplicação da política pública
apresentada pelo Executivo Federal. O trabalho analisa o comportamento dos
dependentes do crack no Distrito Federal e o atendimento oferecido pelo governo
local a esses dependentes nos centros e hospitais públicos do Sistema Único de
Saúde (SUS). Para melhor análise foram estudados os Decretos nº 7.179, de 20 de
maio de 2010, editado pelo Governo Federal, que institui o Plano Integrado de
Enfrentamento ao Crack e outras drogas, e o Decreto 32.053, de 11 de agosto de
2010, publicado pelo Governo do Distrito Federal, que fomenta a rede de redução da
demanda por Drogas no Distrito Federal. No corpo do trabalho foram inseridas
tabelas que demonstram o uso na vida de diferentes drogas psicotrópicas pelo
cidadão, bem como o número de apreensões efetuadas no Brasil e no Distrito
Federal. Por fim, lista audiência pública e seminários internacionais sugeridos pelos
deputados e outras autoridades, que foram realizados na Câmara dos Deputados,
para discutir e achar uma maneira de como se comportar para enfrentar o problema
dos dependentes do crack. Há, ainda, o parecer do Grupo de Trabalho Externo,
composto pelos deputados da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara
dos Deputados, que visitou alguns países da Europa para estudar a metodologia
aplicada pelos parlamentares daqueles países ao enfrentamento das drogas. Como
resultado final foi constatado que o Executivo Federal tem apresentado políticas
para combater o alastramento das drogas e que o Legislativo Federal tem
acompanhado e se manifestado, realizando eventos que levam ao conhecimento
dos demais parlamentares e da sociedade civil a necessidade de da aplicação de
métodos eficazes para diminuir o avanço do crack. Em última análise, é mostrada a
forma de tratamento utilizada pelos Centros de Atendimentos Psicossociais no
Distrito Federal – CAPSad (Guará II, Sobradinho), que assistem a pacientes e seus
familiares e, também, do centro voluntário Leão de Judah, localizado em Planaltina
– DF, que se utiliza da terapia alternativa e ocupacional para minimizar a ansiedade
do viciado.

Odilia Cantarelli

REFLEXÃO

                     Paciência
Mesmo quando tudo pede um pouco mais de calma
até quando o corpo pede um pouco mais de alma
a vida não para
enquanto o tempo acelera e pede pressa
eu me recuso faço hora vou na valsa
a vida tão rara
enquanto todo mundo espera a cura do mal
e a loucura finge que isso tudo é normal
eu finjo ter paciência
o mundo vai girando cada vez mais veloz
a gente espera do mundo e o mundo espera de nós
um pouco mais de paciência
será que é o tempo que me falta pra perceber
será que temos esse tempo pra perder
e quem quer saber
a vida é tão rara (tão rara)
mesmo quando tudo pede um pouco mais de calma
mesmo quando o corpo pede um pouco mais de alma
eu sei, a vida não para(a vida não para não)
será que é tempo que me falta pra perceber
será que temos esse tempo pra perder
e quem quer saber
a vida é tão rara (tão rara)
mesmo quando tudo pede um pouco mais de calma
até quando o corpo pede um pouco mais de alma
eu sei, a vida não para, a vida não para não...
(Lenine, cantor e compositor brasileiro

Odilia Cantarelli