AS
DESIGUALDADES SOCIAIS COMO OBSTÁCULO AOS DIREITOS HUMANOS
ALESSANDRA
HENRIQUES FERREIRA BASTOS
DANIELLE
GONÇALVES BOHRER
NEACIR
OLIVEIRA SILVA
ODÍLIA CANTARELLI ALVES
OLÍVIA
SOUZA MATOS
RAYKA
AFOUMADO
REGILAINE
SALOMÃO DA SILVA
RESUMO
O presente trabalho visa identificar as
desigualdades sociais e seu impacto na realidade brasileira. Ao longo da
historia o Brasil se constituiu enquanto nação sem
uma
ação eficaz contra as desigualdades sociais. Por seu caráter excludente, a
desigualdade não permite que milhões de brasileiros tenham acesso às condições
mínimas de sobrevivência e que limitam o usufruto dos direitos humanos. É necessário primeiramente perceber quais são
as estruturas econômicas, políticas e sociais que promovam a desigualdade e se
sensibilizar pela problemática para uma
ação eficaz.
Palavras-chave:
Desigualdade social, exclusão, sociedade brasileira.
ABSTRACT
This
study aims to identify social inequalities and their impact on the Brazilian
reality. Throughout the history of Brazil was constituted as a nation without effective
action against social inequalities. For its exclusionary character, inequality
does not allow millions of Brazilians have access to the minimum conditions of
survival and limiting the enjoyment of human rights. It is first necessary to
understand what the economic structures, and policies that promote social
inequality and to sensitize the issue for effective action.
Keywords: social inequality, exclusion, Brazilian society.
INTRODUÇÂO
A desigualdade na sociedade brasileira é um
árduo mal a ser combatido. Ela não é algo momentâneo, de uma década ou de um
período; infelizmente tem raízes bastante profundas na sociedade. Seus traços
fortes deixam marcas de desequilíbrio, e seus efeitos trazem grandes injustiças
sociais, suas consequências se encontram nas varias esferas da vida social,
como educação, saúde, seguridade social, trabalho, gênero, segregação etc.
No entanto para trabalhar o tema da exclusão
social é necessária uma reflexão acerca da utilização dessa expressão, que é
recente e passou a ser utilizada para fazer referencias ás pessoas que ficaram
a mercê do capitalismo.
Muitos chegam a dizer que exclusão é a
própria questão social, no entanto precisa-se compreender o que inclui esse
termo, para não usá-lo erroneamente e não reduzir a complexidade da grande
questão social. Comumente se usa o termo exclusão social,com referencia a atores sociais como mendigo,
o jovem carente, o sertanejo expropriado do campo, entre muitos considerados
minorias sociais.
A sociedade brasileira está permeada de
nuances que envolvem vários aspectos da questão social. A desigualdade tem
caracterizado as fases históricas em que a economia dita o ritmo do
desenvolvimento, e em que é o crescimento econômico que define o grau de
satisfação das necessidades sociais, por meio dos modelos econômicos adotados
pelos Estados.
Há uma péssima distribuição de renda nacional
de renda nacional que preocupa diferentes grupos sociais, empresários,
sindicalistas, partidos políticos e lideranças populares. Existe um sentimento
generalizado de injustiça social originado pela enorme disparidade de renda e
que faz com que convivam, lado a lado, ás vezes no mesmo bairro ou na mesma
rua, famílias com padrões similares ao dos grupos de renda alta de muitos
países desenvolvidos, e famílias com níveis de renda próximos de alguns países
mais pobres do mundo.
A intensidade dos problemas sociais torna a
questão dos orçamentos públicos complexa, pois exigem dos governos a oferta de
serviços e infra-estrutura e serviços sociais para a sociedade. Por fim, as
grandes disparidades de renda e incidência da pobreza acabaram por originar um
ambiente conhecido por todos nós, infelizmente, do aumento da violência urbana.
JUSTIFICATIVA
A nossa sociedade atual em que existe vários
brasis, leva-nos a reflexão de que os problemas de ontem são os mesmos de
hoje e que não resolvemos a questão mais crônica da nossa sociedade: a
má distribuição de renda.
Apesar do intenso ritmo de crescimento
econômico, transformações estruturais e modernização e experimentada pela
economia brasileira nas ultimas décadas, a questão dos desequilíbrios regionais
pouco se alterou.
Os países com grandes dimensões territoriais
apresentam distintas gradações do seu progresso econômico. Esses fatores podem
ser explicados pelas diferentes dotações
de recursos físicos, naturais e humanos e suas formas de utilização.
Analisando os dados mais recentes para
interpretar a pobreza brasileira, existe um consenso de que não há com superar
a miséria sem distribuir renda. Ressalta-se também que não há como superar a
miséria sem distribuir a renda enquanto
outras variáveis do desenvolvimento não sejam equitativamente repartidas. Esse
é um quadro complexo e estarrecedor da pobreza brasileira, estigmatizado por
desvantagens relativas e discriminação que se combinam de maneira bárbara para
reprduzir e perpetuar-se.
OBJETIVOS
GERAIS
Identificar as diferentes formas de desigualdade social e
seu impacto na realidade brasileira.
OBJETIVOS
ESPECÍFICOS
Promover os direitos humanos;
Contribuir para
que a realidade seja socialmente sustentável;
Relacionar desigualdade social e acesso aos direitos
humanos.
1- A QUESTÃO DA IGUALDADE
Do ponto de vista
histórico, a igualdade problema relativamente recente, da mesma forma que os
direitos humanos. Atualmente, em boa parte do globo e, principalmente no mundo
ocidental cristão, não se concebe mais uma sociedade em que as pessoas não
gozem de relativa igualdade, quando não de igualdade radical.
Para o mundo antigo
imaginar uma sociedade de iguais, pareceria um absurdo. Não são poucos os
exemplos que comprovam esse fato. De acordo com, o que afirma Costa (1997,
p271), o ser humano sempre buscou diferenciar-se dos outros, seja por sua
origem, nacionalidade ou classe social. Essa desigualdade era legitimada por
ideologias que pregavam diferenças, seja dentro de um determinado povo, cultura
ou nação, ou entre diferentes nações. Ainda de acordo com a argumentação de
Costa (1997, p.271), é possível notar essa diferenciação observando que
Os hindus
consideravam-se originários de partes diferentes do deus Brahma - pés, mãos e
cabeças, de onde teriam surgido os brâmanes, o que tornaria radicalmente
diferentes entre si. Tão diferentes que nem o casamento entre eles era
consentido. Para os patrícios romanos, por exemplo, um plebeu era um ser muito
diferente, e um não romano era um bárbaro. Portanto, estabelecer diferenças
parece ter sido sempre uma tendência na humanidade, para, por meio delas,
procurar definir a essência humana e a razão de sua existência.
Cabe ressaltar que
entre as culturas que produziram elementos essenciais que contribuíram para a
identidade cultural do mundo ocidental, tais como a política e a filosofia na
Grécia, percebe-se que, utilizando um discurso filosófico altamente complexo,
como é a obra de Aristóteles, justifica-se a existência de desigualdades por meio do recurso a uma natureza humana que
teria feito os gregos superiores a outros povos. Essa visão não era a única
entre os filósofos gregos, mas era a que melhor refletia o pensamento daquele
povo. Sócrates, pelo que se pode perceber, defendia uma sociedade em que
reconhecia que todos poderiam aspirar ao conhecimento, independentemente da
situação social a que pertencessem, como no caso em que fez um escravo explicar
os princípios da geometria euclidiana.
A transformação se dá
a partir do cristianismo. Pela primeira vez na história se tem noticia de uma
religião que prega a igualdade entre os seres humanos. Ao afirmar que Deus é pai de todos os seres, o
cristianismo defende que todos os seres
humanos são iguais diante de Deus. Costa (1997, p.272) argumenta que
O
principio de que todos, sem exceção, somos filhos de Deus era absolutamente
novo, num mundo que procurava sempre identificar um único e verdadeiro povo escolhido. Concebida a
ideia da igualdade original, a ela associou-lhe a ideia de bondade caridade e
vontade divina.
A partir dessa transformação , o ideal de
igualdade passa a ser perseguido , uma vez que , do ponto de vista ideal, todos
deveriam ser iguais. É obvio que essa aspiração de igualdade nem sempre tem
respaldo na própria igreja católica.
No Renascimento, tem-se a obra de Tomas
Morus, Utopia, em que ele defende uma sociedade em que predomine a harmonia, o
equilíbrio e a virtude. A diferença que se dá a partir de agora é que a
igualdade não é mais buscada por um principio religioso, mas racional. Segundo
, Costa (1997,p21), nessa sociedade defendida por Morus, prevaleceria a
igualdade em relação ao estilo de vida e ao regime de trabalho, a alimentação
seria distribuída de forma comunitária e não seria necessário pagar por nada.
Com o surgimento do movimento iluminista, os
privilégios do sistema social do feudalismo passam a ser questionados. Já
que não é mais aceitável que certos
grupos sociais tenham privilégios tendo por base o status social de nascimento.
A contribuição dos iluministas se deu muito mais no campo de ideis do que da
ação. Porém, ao afirmar que todos os seres humanos por natureza são portadores
de direitos, uma vez que todos os humanos são dotados de razão, e portanto, de
liberdade e vontade, o iluminismo fundamenta de modo filosófico a sociedade de
iguais.
A igualdade tratada do ponto de vista
material terá sua concretização a partir dos movimentos sindicais do século XIX
na Europa, com as chamadas revoluções operarias. O socialismo a partir de seus
diversos teóricos, tendo Marx à frente, denuncia que é a estrutura de classes a
grande responsável pela desigualdade. Uma sociedade realmente igualitária só
seria possível se fosse abolidas as classes sociais e a riqueza do trabalho
distribuída igualmente e levando em conta as necessidade de cada um, entre
todas as pessoas. Com a ideia de que a
apropriação da riqueza por meio da mais-valia- trabalho não remunerado
executado pelo operário- pela burguesia era a causa de todas as outras diferenças, o socialismo
foi conquistando uma grande quantidade de adeptos no mundo todo.
Outra possibilidade de igualdade foi trazida
pelo capitalismo. Ao produzir mercadorias em massa, de forma padronizada e a
baixo custo, o mercado de consumo também contribuiu para a consolidação da
ideia de igualdade.
2- A DESIGUALDADE NO BRASIL
No caso do Brasil, as desigualdades sociais
impediram que, ao longo do tempo, os direitos humanos fossem implementados. Um
país que no começo do século não possuía mais do que seis por cento da
população com direito a voto e em que as mulheres só passaram a votar na década
de 1930, fica claro o quanto as desigualdades podem comprometer o usufruto dos
direitos humanos. Freire e Moura (2005, [sp.]), analisando as desigualdades sociais
e os direitos humanos no Brasil, afirmam que
Para Marshall (1967), o caso inglês
apontou para uma certa sequência lógica da história: direitos civis, políticos
e sociais. Contudo, tal sequência não é um modelo rígido, que consagre uma
única ordem possível, teórica ou empírica, de acesso a tais direitos. O caso brasileiro é um belo exemplo nessa
direção. A cronologia e a lógica da sequência, descrita por Marshall (idem), foram invertidas no Brasil. Aqui,
primeiro vieram os direitos sociais, implantados em períodos de supressão dos
direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou
popular. Depois vieram os direitos políticos, de maneira também bizarra. A
maior expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os
órgãos de representação política foram transformados em peça decorativa do
regime. Finalmente, ainda hoje, muitos direitos civis - a base da sequência de
Marshall - continuam inacessíveis à maioria da população. Aqui a pirâmide dos
direitos foi colocada de cabeça para baixo. Isso ajuda a entender o atraso da
questão dos direitos humanos no Brasil.
Sem que haja
participação politica, os direitos humanos
não poderão ser amplamente gozados no Brasil. Á medida que a participação das classes sociais
excluídas do jogo político aumentar, é possível que o quadro de exclusão se
reverta. Uma sociedade justa deve, antes de mais nada, se consolidar por um
arcabouço legal na forma de leis e na implementação de políticas públicas
participativas e includentes que visem á autonomia dos seus diversos atores
sociais. Refletindo a respeito dessa questão, Freire e Moura(2005, [s,p.])
apontam para a necessidade de tais políticas porque
Vivenciamos
hoje no Brasil, portanto, um aprofundamento das políticas de cunho
compensatório, num cenário em que as propostas mais imediatas de enfrentamento
da questão social, vêm atualizando a articulação entre assistência focalizada e
repressão, evidenciando um violento processo de criminalização das expressões
da questão social, reciclando a noção de classes perigosas, sujeitas à
repressão e extinção.
Desta forma temos, por um lado, programas assistenciais focalizados de combate
à pobreza, em consonância com as políticas das agências multilaterais,
sobretudo do Banco Mundial, a exemplo do Cheque Cidadão e do Bolsa Família, que
são programas pobres para os mais pobres dentre os pobres; e paralelo a isso, a
construção de um gigantesco Estado Penal que criminaliza a pobreza e recicla a
noção de classes perigosas.
De acordo com os
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao longo do
século XX a desigualdade social teve um aumento significativo. Na pesquisa
sobre as estatísticas sociais brasileiras do século XX, publicado em 2003, essa
realidade é demostrada claramente. No ano de 1990, o produto interno bruto do
Brasil PIB era de aproximadamente R$ 1 bilhão. O contava na época comn 17,5
milhoes de habitantes. No ano de 2000, um século depois, o PIB brasileiro era
cerca de R$ 1 trilhão e a população havia subido a cerca de 170 milhoes de
brasileiros. Isso significa que o crescimento do PIB foi de cem vezes, e a
população teve um crescimento de 10 vezes. Era de se esperar que a distribuição
de renda melhorasse, mas não foi o que aconteceu.na mesma pesquisa pode-se que
a renda foi apropriada pelas camadas mais ricas. Segundo o IBGE, em 1960, os
10% mais ricos se apropriavam de uma renda de 34 vezes maior que os 10% mais
pobres. Na década de 1990, o abismo que separa os mais ricos dos mais pobres
havia aumentado 60 vezes. Mesmo sendo um dos países que mais creceu no século
XX, o Brasil não conseguiu distribuir de forma justa essa riqueza na população.
Os dados mais recentes apontam que 10% dos mais ricos possuem juntos cerca de
75% de toda riqueza nacional(renda e patrimônio), enquanto os 10% mais pobres
possuem apenas 1,1% da riqueza nacional.
3-
O
PAPEL DO ESTADO NA DESIGUALDADE SOCIAL
O
Estado tem um importante papel na existência da desigualdade, seja ela
politica, econômica ou social. Por ser mediador das relações na sociedade, o
Estado não pode esquivar-se de investir os recursos necessários à mitigação da
exclusão e da pobreza. Segundo Arzabe ([s.d.], [s.p.]), “a pobreza é parte integrante de um sistema e de funções que
são intrinsecamente moldadas por essas diferenciações e pela distribuição
desigual de riquezas, renda, poder, valorização social e meios de atuação em
sociedade”. Essa diferenciação é
decorrente de um processo em que grupos sociais são excluídos da distribuição
da propriedade e de bens educacionais, sociais e simbólicos.
Em uma perspectiva mais crítica
de análise, Arzabe defende ([s.d.], [s.p.])
que
O Estado desempenha,
no presente jogo de forças sociais, papel fundamental para a manutenção da
ordem e de algum tipo de estabilidade, de onde também extrai sua legitimidade.
Nesse processo, o Estado assume o jogo - sujo - de manter em níveis
administráveis e suportáveis as desigualdades e especialmente as tensões que
surgem dessas desigualdades, a exploração do trabalho e a pobreza.
E dando sequência a sua argumentação, Arzabe ([s.d.], [s.p.]) pondera que
Nessa
linha, como é o modo de funcionamento e como se materializa o acesso do sistema
jurídico e seus institutos, entendidos não somente como sistema de direitos e
obrigações, e também do Poder Judiciário aos pobres? O olhar simples permite
evidenciar a existência de modos desiguais de acesso aos mecanismos jurídicos,
em desfavor dos que não detêm poder econômico ou poder social. É também
inquestionável a incipiência dos meios de proteção oferecidos aos grupos mais vulneráveis
e mais fracos da sociedade; assim como das oportunidades oferecidas para a
melhoria de sua qualidade de vida por meio de ações judiciais e para a ascensão
econômica e social. Os meios oferecidos pelo sistema jurídico para o acesso e a
realização do conjunto dos direitos humanos, civis, políticos, econômicos,
sociais e culturais esse sistema jurídico é indubitavelmente mais frágil em
relação aos mais pobres. As principais instituições econômicas também operam
como produtoras e reprodutoras da exclusão: o modo de ordenação da propriedade,
do sistema financeiro, do sistema tributário e da política monetária, tudo
contribui para a consolidação da desigualdade sofrida por este país. A
assistência social, um direito constitucional, ainda é tratada como caridade
não só pela sociedade, como pelo Estado também. As dificuldades de acesso aos
benefícios instituídos pela regulamentação à Lei de Organização Assistência
Social constituem prova contundente da exclusão promovida pelo próprio Estado.
A relação do Estado com a
pobreza é sistêmica , isto é, falta ao Estado um papel ativo na solução das
desigualdades e na promoção dos direitos humanos, pois o Estado gerencia a
desigualdade para que não se exceda os limites da tolerância dentro de um modo
de produção capitalista. A forma pela qual o Estado atuaria , segundo Arzabe ([s.d.], [s.p.]), seria por meio de
ações meramente assistencialistas sem cunho emancipatório , isto é sem investir
os recursos necessários para que os cidadãos tenham autonomia econômica, social
e política.
Nesse sentido, é preciso que o Estado
tenha uma ação vigorosa no combate as desigualdades e na promoção dos direitos
humanos. A legislação também deve contribuir para esse fim porque
Para a erradicação da pobreza e
das desigualdades, objetivo fundamental da República constitucionalizado no
artigo 3º da Constituição Federal, é necessário modificar-se os padrões de
relações culturais e econômicas que as provocam e que aprofundam a exclusão,
inclusive as sustentadas pela atividade estatal na implementação de políticas
públicas, na formulação de leis e no julgamento das demandas levadas aos
tribunais. A adoção de ações afirmativas e de políticas compensatórias, como a
renda mínima , são necessárias, mas apenas como parte de um conjunto maior de
políticas públicas de fundo, que possibilitem transformar as relações de poder
em sociedade. As medidas e políticas públicas destinadas a dar efetividade ao
artigo 3º da Constituição, que necessariamente devem tocar o modo de ordenação
da atividade econômica, não podem, ademais, ser paternalistas. O paternalismo
anula a autonomia da pessoa e, em consequência, a possibilidade da ação
criativa, da participação da pessoa na sua própria construção e na construção
da comunidade social e política (ARZABE [s.d.],
[s.p.]).
Nesse sentido, Arzabe([s.d.], [s.p.]) argumenta que a pobreza extrma impede a participação democrática e
inviabiliza a cidadania, assim torna-se um obstáculo intransponível na promoção
dos direitos humanos. A autora explica que,
Sem que todas as pessoas possam agir com
autonomia na esfera privada, nas relações sociais e com autonomia na esfera
pública, na dinamização dos direitos políticos na participação da gestão da
coisa pública, não se poderá falar em democracia. A permanência da exclusão, da
pobreza e das demais formas de opressão social são inconciliáveis com a ideia
de república e com a materialização da democracia (ARZABE [s.d.], [s.p.]).
CONSIDERAÇÕES
FINAIS
A exclusão e a desigualdade são um dos
principais obstáculos para a promoção dos direitos humanos. O Brasil em sua
história teve relações desiguais em que os estratos mais ricos se apropriaram
da riqueza produzida, gerando um país extremamente desigual.
Porém tem se percebido na última década uma
reversão do quadro de desigualdade histórica. não se trata de uma mudança
radical, mas a se manter o atual quadro de políticas públicas de geração de emprego e de distribuição de
renda, é possível que essa tendência seja sustentável e irreversível.
As desigualdades sociais podem se transformar
em um obstáculo á promoção dos direitos humanos. A desigualdade, que é um
fenômeno recorrente na historia da humanidade, transforma-se em um problema á
medida que não aceitam mais justificativas para o fato de pessoas não terem o
mínimo para a sobrevivência. Esse anseio por igualdade teve seu impulso inicial
com o cristianismo e a ideia de um povo filho de um único Deus e que a partir
da renascença passa a ter razoes filosóficas para combater as desigualdades. De
uma maneira diferente, tanto o capitalismo como o socialismo, seja via mercado,
seja via abolição da sociedade de classes, também pregam a igualdade.
No Brasil ao longo do século , ocorreu um
elevado crescimento econômico cujos os resultados foram apropriados pelas
classes mais ricas. Essa desigualdade colocou o Brasil entre os países mais
injustos do mundo. Essa também teve a participação do Estado, que pouco fez pra
regular a atividade econômica, mantendo o quadro de exclusão. O quadro de
desigualdade e de pobreza tem mostrado uma tendência de redução. Essa redução
ainda insuficiente para acabar com a exclusão, mais mantida na atual tendência,
é possível que o crescimento econômico, a manutenção das politicas publicas de
transferência de renda e valorização do trabalho possamos dar um passo em
direção a uma sociedade mais igualitária.
REFÊRENCIAS
BIBLIOGÁFICAS
ARZABE, Patrícia Helena
Massa. Pobreza, exclusão social e direitos humanos: O papel do estado.
Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/25069-25071-1-PB.htm. Acesso em: 12 out.2012.
COSTA, Cristina. Sociologia:
introdução á ciência da sociedade. 2. Ed. São Paulo: Moderna, 1997.
FREIRE, S. de M.; MOURA, T. Direitos humanos,
desigualdade social e democracia no brasil contemporâneo. In
Revista Ágora: Políticas Públicas e Serviço Social, Ano 2, nº 3, dezembro de 2005 - ISSN - 1807-698X.
Disponível em http://www.assistentesocial.com.br. Acesso em: 12 out.2012.
ANEXOS
TABELA
Índice de desigualdade.
UF
|
ANO
1960
|
ANO
1980
|
ANO
2000
|
ACRE
|
0,089
|
0,160
|
0,077
|
ALAGOAS
|
0,85
|
0,093
|
0,047
|
AMAPÁ
|
0,585
|
0,260
|
0,183
|
AMAZONAS
|
0,118
|
0,331
|
0,120
|
BAHIA
|
0,132
|
0,207
|
0,057
|
CEARA
|
0,121
|
0,128
|
0,064
|
DISTRITO FEDERAL
|
-
|
-
|
0,994
|
ESPIRITO SANTO
|
0,175
|
0,401
|
0,228
|
GOIAS
|
0,338
|
0,506
|
0,175
|
MARANHÃO
|
0,037
|
0,039
|
0,003
|
MATO GROSSO
|
0,327
|
0,371
|
0,194
|
MATO GROSSO DO SUL
|
-
|
-
|
0,201
|
MINAS GERAIS
|
0,237
|
0,403
|
0,188
|
PARÁ
|
0,182
|
0,258
|
0,084
|
PARAÍBA
|
0,092
|
0,086
|
0,049
|
PARANA
|
0,300
|
0,433
|
0,254
|
PERNAMBUCO
|
0,152
|
0,191
|
0,094
|
PIAUÍ
|
0,053
|
0,045
|
0,019
|
RIO DE JANEIRO
|
0,921
|
0,850
|
0,403
|
RIO GRANDE DO NORTE
|
0,132
|
0,138
|
0,097
|
RIO GRANDE DO SUL
|
0,376
|
0,573
|
0,277
|
RONDONIA
|
0,213
|
0,289
|
0,153
|
RORAIMA
|
0,207
|
0,463
|
0,161
|
SANTA CATARINA
|
0,162
|
0,442
|
0,264
|
SÃO PAULO
|
0,655
|
0,984
|
0,451
|
SERGIPE
|
0,084
|
0,161
|
0,074
|
TOCANTINS
|
-
|
-
|
0,068
|
MEDIA BRASIL
|
0,352
|
0,503
|
0,242
|
UF
|
ANO
1960
|
ANO
1980
|
ANO
2000
|
ACRE
|
0,089
|
0,160
|
0,077
|
ALAGOAS
|
0,85
|
0,093
|
0,047
|
AMAPÁ
|
0,585
|
0,260
|
0,183
|
AMAZONAS
|
0,118
|
0,331
|
0,120
|
BAHIA
|
0,132
|
0,207
|
0,057
|
CEARA
|
0,121
|
0,128
|
0,064
|
DISTRITO FEDERAL
|
-
|
-
|
0,994
|
ESPIRITO SANTO
|
0,175
|
0,401
|
0,228
|
GOIAS
|
0,338
|
0,506
|
0,175
|
MARANHÃO
|
0,037
|
0,039
|
0,003
|
MATO GROSSO
|
0,327
|
0,371
|
0,194
|
MATO GROSSO DO SUL
|
-
|
-
|
0,201
|
MINAS GERAIS
|
0,237
|
0,403
|
0,188
|
PARÁ
|
0,182
|
0,258
|
0,084
|
PARAÍBA
|
0,092
|
0,086
|
0,049
|
PARANA
|
0,300
|
0,433
|
0,254
|
PERNAMBUCO
|
0,152
|
0,191
|
0,094
|
PIAUÍ
|
0,053
|
0,045
|
0,019
|
RIO DE JANEIRO
|
0,921
|
0,850
|
0,403
|
RIO GRANDE DO NORTE
|
0,132
|
0,138
|
0,097
|
RIO GRANDE DO SUL
|
0,376
|
0,573
|
0,277
|
RONDONIA
|
0,213
|
0,289
|
0,153
|
RORAIMA
|
0,207
|
0,463
|
0,161
|
SANTA CATARINA
|
0,162
|
0,442
|
0,264
|
SÃO PAULO
|
0,655
|
0,984
|
0,451
|
SERGIPE
|
0,084
|
0,161
|
0,074
|
TOCANTINS
|
-
|
-
|
0,068
|
MEDIA BRASIL
|
0,352
|
0,503
|
0,242
|
Fonte: Pochmann (2004, p.154).
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