terça-feira, 27 de março de 2012

Cidadania

Todo cidadão deverá conscientizar-se que só uma democracia plena efetiva a luta constante pela cidadania. Entendemos que o Estado Democrático de Direito, quando existente, precisa constantemente de vigilância e de aperfeiçoamento, pois é a forma de todos participarem do governo, bem como a extensão de igual oportunidade a todos, o que lhe confere a condição de fundamento da isonomia política.
A palavra cidadania traz à lembrança as famosas declarações dos Direitos do Homem e do Cidadão, surgidas no processo da Revolução Francesa do século XVIII.

Os direitos do cidadão, tanto os chamados direitos humanos – à vida, à saúde, à educação, à moradia – quanto os direitos civis – liberdade, igualdade jurídica, justiça são, pois, proposições da democracia. Aliás, os direitos do homem e do cidadão foram reafirmados pela ONU, após a Segunda Guerra Mundial, em documento denominado Declaração Universal dos Direitos humanos.
As tensões sociais que estamos atravessando estão a reclamar um reforço normativo, fundamental para a consolidação da estabilidade social e política. Avançamos para as reformas, mas os processos decisórios hão de preservar o cumprimento da lei e o exercício da cidadania, com os direitos correlatos. Desses processos participa indispensavelmente o advogado com a sua inteligência e a sua consciência ética orientada àquele fim.

Cidadania é ato de participação, de consciência coletiva. A formação da opinião pública é resultado da apreciação, certa ou errada, completa ou incompleta, perfeita ou imperfeita, definitiva ou temporária, que a consciência coletiva faz de determinado fato ou idéia do passado, do presente ou do futuro.
A cidadania conscientiza o indivíduo da convivência participativa em sociedade, dentro de um espaço comum organizado, visando ao bem de todos e aos interesses coletivos. A chave da equação para a convivência pacífica entre os diferentes elementos que compõem uma sociedade é garantir que cada um saiba muito bem quais são os seus direitos e deveres. Direito é poder praticar ou deixar de praticar algum ato. Dever é estar obrigado a praticar ou deixar de praticar algum ato. A cidadania representa o conhecimento de direitos e deveres, contidos no art. 5º da Constituição da República.
A cidadania é o conjunto de atributos dos cidadãos que compõem uma sociedade organizada sob a forma de direitos e deveres reconhecidos e é uma das conquistas mais importantes na História. 

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