segunda-feira, 2 de abril de 2012

Política de saúde


O Sistema único de Saúde e o papel do município

O que é SUS?

O sistema único de saúde – SUS, é o sistema criado pela constituição Federal de 1988, a partir de uma longa história de construção, que envolveu profissionais de saúde, usuários, gestores parlamentares e outras pessoas e entidades preocupadas com a saúde no Brasil. Um fato importante na Conferência Nacional de Saúde – CNS. Com ampla participação de trabalhadores, governo, usuários e prestadores de serviços de saúde, a VIII CNS significou um marco na formulação de propostas de mudança no setor de saúde, que ficaram conhecidas como a Reforma Sanitária brasileira. A constituição Federal transformou em lei as propostas elaboradas pela conferência e, em 1990, o Congresso Nacional aprova as Leis 8080/90 e 8142/90, c0onhecidas como Lei Orgânica da Saúde, que regulamentaram o sistema criado dois anos antes pela Constituição Federal.

Quais são a idéias centrais do SUS?

A primeira e maior novidade do Sistema Único de Saúde é o seu conceito de saúde, definido como direito de todos e dever do Estado, a ser assegurado mediante políticas econômicas e sociais. A saúde é uma das políticas que compõe a Seguridade Social, uma das mais importantes inovações da Constituição Federal de 1988.
A Legislação que cria o SUS diz ainda que saúde e o resultado de políticas que permitem o acesso das pessoas à educação, ao trabalho, à renda, ao lazer, à moradia e à alimentação. Isto significa que as preocupações do sistema vão além da garantia de acesso aos serviços responsáveis pela sua promoção, proteção e recuperação. O direito a suade nessa visão se confunde com o direito à vida. O SUS, ao abraçar esse conceito, pressupõe ainda a democratização interna da gestão. Para tanto, são criados os conselhos e conferencias da saúde.
A saúde faz parte das ações definidas na Constituição, como sendo de “relevância pública”, ou seja, cabe ao poder público a regulamentação, fiscalização e controle das ações e serviços, independente da execução direta dos mesmos. Isto significa que os serviços privados devem se submeter aos princípios e normas definidos pelo poder público.
Já vimos que a saúde de fala no SUS. Vejamos agora o que quer dizer Sistema Único. A noção de SISTEMA significa que não estamos falando de um novo serviço ou órgão publico, mas de um conjunto de varias instituições, dos três níveis de governo e do setor privado contratado e conveniando, que se organizam para responder pelas atividades de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde.
Este sistema é ÚNICO, ou seja, deve ter os mesmo princípios e a mesma forma de organização em todo país. Mas é preciso compreender o que significa isto, afinal, num país com tantas diferenças como o Brasil, não é possível organizar um sistema sem levar em conta estas diferenças. O que é definido como ÚNICO, na constituição, são os princípios da universalização, da equidade, da integridade, da descentralização e da participação popular. Vejamos o que significa cada um deles:

A – Universalização
Historicamente, quem tinha direito à saúde no Brasil eram apenas os trabalhadores seguradores do INPS e depois, do INAMPS. Com o SUS isto é diferente: a saúde é um direito de cidadania de TODAS as pessoas e cabe ao Estado garantir este direito. Neste sentido, ao acesso às ações e serviços deve ser garantido a todas as pessoas, independentes de sexo, raça, renda, ocupação, ou outras características sociais ou pessoais. O sistema Único de Saúde foi implantado com a responsabilidade de tornar realidade este princípio.

B – Equidade
O objetivo da equidade é diminuir desigualdades. Mas isso não significa que a equidade seja sinônimo de igualdade. Apesar de todos terem aos serviços, as pessoas não são iguais e, por isso, têm necessidades diferentes. Equidade significa tratar desigualmente os desiguais, investindo mais onde a carência é maior. Para isso, a rede de serviços deve estar atenta às necessidades reais da população a ser atendida. A equidade é um principio de justiça social.

C – Integridade
O principio da integridade significa considerar a pessoa como um todo, atendendo a todas as suas necessidades. Para isto, é importante a integração de ações, incluindo a promoção da saúde, a prevenção de doenças, o tratamento e a reabilitação.

D – Descentralização
Descentralizar é redistribuir poder e responsabilidade entre os três níveis de governo. Na saúde, a descentralização tem como o objetivo prestar serviços com maior qualidade e garantir o controle e a fiscalização pelos cidadãos. Quanto mais perto estiver a decisão, maior a chance de acerto. No SUS a responsabilidade pela saúde deve ser descentralizada até o município. Isto significa dotar o município de condições gerenciais, técnicas, administrativas e financeiras para exercer esta função.
A decisão deve ser de quem executa que deve ser o que está mais perto do problema. A descentralização, ou municipalização, é uma forma de aproximar o cidadão das decisões do setor e significa a responsabilidade do município pela saúde de seus cidadãos. É também uma forma de intervir na qualidade dos serviços prestados.

E – Participação Popular
O sistema Único de Saúde foi fruto de um amplo debate democrático. Mas a participação da sociedade não se esgotou nas discussões que deram origem ao SUS. Esta democratização também deve estar presente no dia a dia do sistema. Para isto, devem ser criados os Conselhos e as Conferências de Saúde, que têm como função formular estratégias, controlar e avaliar a execução da política de saúde
Os princípios que foram apresentados aqui estão indicados e normatizados nas leis brasileiras, principalmente:
·         Constituição Federal de 1988;
·         Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990;
·         Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1900;
·         Norma Operacional Básica SUS 01/1993(NOB-SUS 01/93)

Referências bibliográfica

Romano, Cláudio Sérgio - Gestão e Administração Municipal, 1ª Ed. Fundação Pedroso Horta do Estado de Minas Gerais


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