segunda-feira, 2 de abril de 2012

Quem financia o SUS?


Este é um assunto muito importante: o financiamento é um dos principais problemas do SUS. A política de financiamento da saúde é definida na Constituição Federal, nas Leis 8.080/90 e 8.142/90 e na Normas Operacionais Básicas do SUS de 1993 e 1996. No capítulo II, da Constituição Federal, está definido que a Seguridade Social será financiada com recursos da União, dos Estados, dos Municípios, de contribuição sociais dos empregados e empregadores e recursos de concursos de loterias. Estes recursos formam o orçamento da seguridade social, que foi uma grande conquista das áreas sociais. No entanto, isto não significou aumento de dinheiro para a saúde. Ao mesmo tempo, a criação do SUS aumentou as necessidades de dinheiro, uma vez que agora todas as pessoas têm direito à saúde de boa qualidade. Este é o motivo da falta de dinheiro para a área. Tem mais gente sendo atendida, com o mesmo recurso de antes, a saúde no Brasil tem sido financiada com cerca de US$ 100,00 por pessoa por ano. A Organização Mundial de Saúde recomenda que se gaste pelo menos US$ 500,00 por pessoa com saúde, cinco vezes mais que o gasto brasileiro.
Não existe definição legal de qual o percentual de recursos que os Estados e Municípios devem aplicar em saúde, mas as Conferências de Saúde e outros fóruns do SUS recomendam que sejam aplicados nunca menos que 10% dos recursos fiscais de cada esfera de governo.
O Brasil, além de gastar pouco, gasta mal, a forma como recurso é gerenciado também traz problemas e leva a desperdícios e desvios. Mas isto está mudando com a municipalização da saúde, principalmente com a chamada gestão semiplena. Voltaremos a esse assunto posteriormente. A municipalização também tem sido responsável pelo aumento de recursos dos municípios para a saúde, que chegam hoje, em médio, a 15% do orçamento municipal. Além dos recursos dos próprios, os municípios também recebem recursos federais exclusivamente para a área. Para isto, devem organizar alguns instrumentos de gestão, especialmente os fundos de saúde e conselhos de municípios, muda de acordo com os diferentes tipos de gestão municipal existentes. A escolha da condição de gestão é atribuição de cada município e depende da sua vontade política e capacidade técnica.

 E como anda a municipalização da saúde?

Antes de falar da forma como está sendo feita a municipalização da saúde é importante definir melhor qual o seu significado. Municipalização a saúde significa o reconhecimento da responsabilidade política do município com a saúde de seus cidadãos. Para que o município exerça plenamente essa responsabilidade, todos os recursos destinados à saúde, sejam eles financeiros, humanos, a rede de serviços, etc., devem ser colocados sob gestão do poder municipal. Só assim ele pode assumir as funções de formulação de políticas para o nível local, o planejamento, a organização, a execução, a avaliação e o controle das ações e serviços na sua área de atuação. A municipalização pode melhorar a democratização da gestão, fortalecendo a participação da população, através das instâncias de controle social do SUS.
No ano 1993, foi publicada uma portaria do Ministério da Saúde, que ficou conhecida como Norma Operacional Básica do SUS N. 01 de 1993, ou NOB-SUS 01/93, que regulamentou o processo de municipalização, o financiamento e as relações entre os três níveis de governo na área de saúde.
Foi a partir dessa NOB que aconteceram os principais avanços na municipalização. Na introdução desse documento está dito que: a descentralização deve ser entendida como redistribuição de poder; redefinição de papéis dos três níveis de governo; reorganização das instituições que atuam na área; mudanças nas praticas de saúde e controle social. Para isto, é importante que haja diálogo, flexibilidade e acordo entre os Municípios, os Estados União, e que estes três níveis de governo assumam a responsabilidade com o financiamento da saúde.
A partir do que foi dito, e considerando que existem diferentes realidades no país, a NOB/93 criou três condições diferentes para a gestão da saúde no município: incipiente, parcial e semiplena. Vejamos o que em cada uma delas:

Gestão incipiente: aqui, a principal modificação é que os municípios assumem a responsabilidade por parte da relação com o setor privado existente na sua área. Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, ou órgão equivalente, o cadastramento, e elaboração da programação e a autorização do pagamento soa serviços hospitalidades e ambulatórios conveniados com o SUS no local. O pagamento desses serviços, no entanto, continua sendo frito pelo Ministério da Saúde. Da mesma forma, os serviços que a Secretaria de Saúde desses municípios realizarem também serão pagos pelo Ministério. Para isso,
Existe um valor máximo que pode ser gasto no município, o chamado teto financeiro municipal. Para a definição do teto financeiro são utilizados vários critérios: dentre eles, o numero de habitantes do município, a quantidade e o tipo de serviços de saúde existentes, se o município atende pessoas vindas de outros lugares, etc. se os serviços prestados não consumirem todo o valor previsto, o dinheiro que se sobrou fica no Ministério da Saúde.

Gestão parcial: As responsabilidades são as mesmas que na gestão incipiente. No entanto, a NOB-SUS 01/93 dizia que, se o município controlasse melhor os serviços existentes, se fiscalizasse e prevenisse desvios, fraudes e distorções, ou se organizasse a rede de serviços e não gastasse todo o seu teto financeiro, ele receberia o recurso economizado. Essa é a principal diferença entre a gestão incipiente e a parcial. Aqui, a diferença entre os recursos que são pagos aos prestadores de serviço e o teto financeiros do município retorna ao gestor municipal da saúde.

Gestão semiplena: Dentre as três condições de gestão, esta é a que traz maiores modificações. Os municípios desta condição assumem o conjunto de responsabilidade e instrumentos de gestão da saúde. Respondem pela gerência da rede de serviços ambulatórios públicos existentes na sua área, o que significa a municipalização das unidades estaduais e federais; assumem os contratos e convênios com os prestadores privados, controlam e avaliam serviços ambulatoriais e hospitalares da sua área de abrangência, assumem responsabilidades pela gestão das ações sobre o meio, respondem pelo pagamento dos prestadores privados e dos serviços hospitalares estaduais e federais existentes no município, dentre outras. Ou seja, ao lado da gerencia das unidades publicas existentes na sua área, são responsáveis pela gestão de todo o sistema, inclusive do setor privado, dos serviços hospitalares prestados pelo Estado e União, e das ações sobre o meio. Para fazer frente às novas funções, os municípios habilitados na condição semiplena recebem mensalmente do Ministério da Saúde o total de recursos de custeio dos serviços ambulatórios e hospitalares existentes na sua jurisdição. O mecanismo utilizado para repasse de recursos não é mais o convênio ou o pagamento da fatura dos serviço prestados, mas a transferência do teto financeiro diretamente do Fundo Municipais de Saúde. Este tipo de relação é amais significativa inovação implementada pela NOB/93.



Referências bibliográfica

Romano, Cláudio Sérgio - Gestão e Administração Municipal, 1ª Ed. Fundação Pedroso Horta do Estado de Minas Gerais

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