quinta-feira, 17 de maio de 2012

  Instrumentos do Processo de Planejamento

         A Constituição Federal estabelece os instrumentos Fundamentais para a viabilização do processo de planejamento que se configuram no Plano Plurianual (PPA); na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). O PPA por estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, é o principal instrumento de planejamento, por conseguinte, de mudança econômica e social com vistas ao desenvolvimento do País. Todavia, o PPA não é suficiente para a sustentação do processo de planejamento. A Constituição também prevê a elaboração e execução de outros instrumentos de planejamento, complementares e em consonância com o PPA, que são os planos nacionais e regionais, de ordenação do território, desenvolvimento regional e outros planos de caráter setorial.
         Para a racionalização do gasto público é necessária a implementação de procedimentos específicos que garantam a integração das ações, eliminação das sobreposições, preenchimento das lacunas e administração dos conflitos por ventura decorrentes da atuação de cada esfera de governo ou mesmo de unidades intragovernamentais. Para a incorporação do controle social faz-se necessário a criação e o funcionamento de mecanismos de participação e consulta que propiciem a interação entre os diversos atores do processo de planejamento. Para atingir os resultados desejados são requeridas as definições de metas físicas e financeiras precisas e de produtos mensuráveis.
         O Plano Plurianual é o instrumento de planejamento de médio prazo que organiza a atuação do governo de forma a convergir para os objetivos almejados pelo governo, a partir dos compromissos com a sociedade. Por isso, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) coordena a gestão do processo. A Presidência da República tem importante função na coordenação política para a formulação do Plano e o MP na coordenação técnica das funções de planejamento, orçamento e gestão. Nesse contexto, a Presidência da República, em conjunto com o MP e demais órgãos do Poder Executivo, orienta e coordena a gestão estratégica do processo de planejamento.
         Para explicitar os aspectos setoriais e multissetoriais da ação governamental, o MP estabelece as diretrizes para que os ministérios definam seus objetivos setoriais e programas que reflitam as prioridades e orientações do Governo Federal. Cabe então ao MP conduzir articulação necessária para garantir a consistência em todos os níveis de atuação da administração pública, inclusive no que diz respeito à integração com as outras esferas de governo e a participação da sociedade civil no âmbito do Plano Plurianual, esta última em consonância com a Secretaria Geral da Presidência da República. É também nos Ministérios que se viabilizam os consensos com os representantes da sociedade civil, que irão manifestar seus interesses nos fóruns pertinentes, e sua colaboração na implementação das ações de governo.
       Tudo isto concorre para formar uma proposta de gestão do processo de planejamento, diversificado e que conta com mecanismos não necessariamente institucionalizados. Assim, torna-se imprescindível procurar formas permanentes e estruturadas para realizar esta gestão e dar maior eficiência às ações do governo fortalecendo a visão federativa no processo de planejamento do País.


http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/plano_plurianual/cma/08_PPA_CMA_gestao.pdf

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